O que são PIBBs?

Os PIBBs (Papéis de Índice Brasil Bovespa) são quotas do fundo PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker, o primeiro fundo de investimento em índice de mercado, regulado pela Instrução 359 de 22 de janeiro de 2002 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.


O PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker - é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto e destina-se à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que visa a buscar resultados semelhantes à performance do IBrX 50 (IBrX 50).


Cada PIBB representa uma fração ideal da carteira do Fundo da qual farão parte, na medida do possível, todas as ações que compõem a carteira teórica do IBrX-50, além de outros ativos, em menor proporção. Desta forma, ao investir em PIBBs, o investidor estará também investindo, indiretamente, nas mesmas ações que compõem a carteira teórica do o IBrX 50, quase que na mesma proporção em que estas compõem a carteira teórica do IBrX-50.


Os PIBBs são admitidos para negociação na Bovespa do mesmo modo que qualquer outro valor mobiliário nela negociado. Os PIBBs serão emitidos exclusivamente sob forma escritural e as negociações de PIBBs serão compensadas e liquidadas através da CBLC. Não serão emitidos certificados de PIBBs.


  • Público Alvo
O Fundo destina-se tanto a investidores residentes no Brasil quanto a não residentes, sendo que nenhum investidor não residente no Brasil poderá, direta ou indiretamente, adquirir ou deter PIBBs se, a critério do Administrador, a aquisição ou titularidade de PIBBs por tal investidor resultar na violação da legislação de qualquer jurisdição, ainda que não a brasileira, onde tenha ocorrido esforço de venda para a primeira distribuição secundária de PIBBs autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM").


  • História
Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através de uma iniciativa pioneira no Brasil, lançou o PIBB – Fundo de Índice Brasil-50 – Brasil Tracker, um fundo de investimento em ações que tem por objetivo refletir, com a maior fidelidade possível, o desempenho de um dos principais índices de referência para o mercado de ações brasileiro, o IBrX 50.


A partir desta iniciativa, o BNDES tem contribuído para uma maior facilidade de acesso ao investimento em ações negociadas em bolsa de valores por investidores pessoas físicas, difundindo o conhecimento sobre o mercado de ações no Brasil.


Agora em 2005, dando prosseguimento a esta iniciativa, a BNDES Participações S.A., subsidiária integral do BNDES, e o Fundo de Participação Social - FPS, com o apoio do Banco Itaú BBA S.A., do Banco Santander Brasil S.A. e da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, está realizando um novo lançamento de cotas do PIBB.


  • Administrador
O Fundo é administrado pelo Banco Itaú, instituição financeira com sede no Brasil, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ") sob nº 60.701.190/0001-04, estando devidamente autorizada pela CVM a prestar serviços de administração de ativos de acordo com o Ato Declaratório da CVM/SIN/990, de 6 de julho de 1989.


De acordo com as demonstrações financeiras do Banco Itaú protocoladas junto ao Banco Central, o Banco Itaú é o segundo maior banco privado no Brasil em 30 de Junho de 2005, com patrimônio líquido de R$14,0 bilhões (US$5,8 bilhões) e total de ativos de R$130,3 bilhões (US$54,3 bilhões). No exercício terminado em 2004, o Banco Itaú apresentou lucro líquido de R$3,8 bilhões (US$1,6 bilhões) e registrou um valor de mercado de R$44,0 bilhões (US$18,3 bilhões).


O Banco Itaú atua em diversos segmentos bancários, operando carteiras comerciais, de investimentos, de crédito ao consumidor e de crédito imobiliário. O Banco Itaú também atua nas áreas de arrendamento mercantil, underwriting, custódia, corretagem de valores mobiliários, na administração de fundos mútuos de investimento e na administração de recursos, seguros, capitalização, previdência complementar, câmbio, finanças corporativas e financiamento ao comércio exterior, incluindo através de uma parceria com State Street Corporation, empresa prestadora de serviços de mercado de capitais com atuação a nível mundial.


O Banco Itaú iniciou a sua atuação no segmento de administração de recursos de terceiros na década de 60, tendo constituído seu primeiro fundo mútuo de investimentos em fevereiro de 1966.


O Banco Itaú é um dos maiores gestores privados de recursos de terceiros do país, tendo sob sua administração patrimônio de terceiros no valor de aproximadamente R$ 92,4 bilhões (US$ 38,5 bilhões) em 30 de Junho de 2005, e atuando, principalmente, nos segmentos de fundos mútuos de investimento, de fundos de pensão e de pessoas físicas.


O Banco Itaú presta também serviços de custódia através de um de seus departamentos, chamado "Itaú Serviços para o Mercado de Capitais". O Itaú Serviços para o Mercados de Capitais presta serviços de custódia, controladoria de fundos e escrituração há mais de 30 anos no mercado brasileiro. Com mais de R$ 237,5 bilhões (US$ 98,9 bilhões) em recursos de terceiros sob custódia, de fundos mútuos, fundos de pensão e fundos offshore, conforme dados obtidos em 30 de Junho de 2005, o Itaú Serviços para o Mercados de Capitais tem participação de 39% no mercado brasileiro no que diz respeito à custódia de fundos brasileiros e de 34% no que diz respeito à custódia de produtos internacionais (tais como fundos offshore, ADRs e investidores não residentes).


  • Política de Investimento
Diversamente da maioria dos fundos de investimentos em que o papel de administração envolve poderes discricionários consideráveis e a seleção ativa e contínua dos investimentos realizados pelos fundos, o papel do Administrador no que tange à seleção de investimentos para o Fundo é limitado, visto que o Objetivo de Investimento é buscar refletir a performance do IBrX-50.


O Regulamento exige que o Fundo mantenha pelo menos 95% de seu patrimônio investido em Ações IBrX-50 de forma proporcional, na medida do possível, às ponderações de tais Ações IBrX-50 no IBrX-50. Por conseguinte, o Administrador de tempos em tempos reajustará a composição da carteira do Fundo na forma exigida pelo Regulamento para refletir as mudanças da composição da carteira teórica do IBrX-50. Até 5% do patrimônio do Fundo poderá ser investido em outros instrumentos, inclusive certos títulos de renda fixa e instrumentos derivativos, observadas as limitações impostas pelo Regulamento e pela legislação aplicável.



  • Objetivo do PIBB
O Objetivo de Investimento do Fundo é buscar refletir a performance do IBrX-50, principalmente através do investimento em Ações IBrX-50 emitidas pelas Companhias IBrX-50, na mesma proporção, sempre que razoavelmente possível, em que tais Ações IBrX-50 integrem a carteira teórica do IBrX-50, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.


O IBrX-50 compreende atualmente 50 ações emitidas por 44 diferentes companhias atuantes em oito diferentes setores econômicos. As Ações IBrX-50 representam as 50 ações mais negociadas na Bovespa, em termos de número de negócios e volume financeiro, ponderadas na carteira teórica do IBrX-50 pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação no mercado de ações da Bovespa. No encerramento do pregão regular da Bovespa em 1º de Setembro de 2005, as Companhias IBrX-50 respondiam por aproximadamente 66,8% da capitalização bursátil total da Bovespa.


  • Direitos dos Cotistas
Direito de Voto na Assembléia das Companhias Abertas
Ao investir em PIBBs, o investidor não abre mão do direito de voto que teria se investisse diretamente nas ações com direito à voto que compõem o IBrX 50.

O investidor, sempre que desejar exercer seu direito de voto nas Assembléias Gerais de acionistas das companhias que façam parte do IBrX 50 e cujas ações compõem a carteira do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker, poderá tomar emprestado para votar o número de ações proporcional ao número de PIBBs que detém (veja
Política de Empréstimo de Ações).


Direito de Voto na Assembléia do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker
O detentor de PIBBs terá sempre direito a voto na Assembléia PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker. Cada PIBB dá ao investidor direito a um voto nas Assembléias Gerais de quotistas do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker.


Explicações sobre a Performance do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker
Não há nenhuma garantia quanto à performance do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker, que está sujeito a todos os riscos inerentes a investimentos em renda variável, uma vez que seu objetivo é atingir a performance do IBrX 50. No entanto, detentores de PIBBs têm o direito de questionar o desempenho do Administrador do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker em Assembléia Geral que deve ser convocada pelo Administrador em algumas hipóteses onde, tecnicamente, segundo o que dispõe a regulamentação aplicável, este não esteja cumprindo com os padrões mínimos de aderência à variação do IBrX 50. As situações de erro de aderência são as seguintes:

  • Caso o erro de aderência, calculado como o desvio padrão populacional das diferenças entre a variação percentual diária do patrimônio líquido do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker e a variação percentual do valor de fechamento do IBrX 50 nos últimos 60 pregões seja superior a 2.0%;

  • Caso a diferença entre a rentabilidade acumulada do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker e o valor de fechamento do IBrX 50 em um período de 60 pregões consecutivos seja superior a 2.0%; e

  • Caso a diferença entre a rentabilidade acumulada do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker e o valor de fechamento do IBrX 50 em um período de doze meses consecutivos seja superior a 4%.

Dividendos

Uma vez que o objetivo do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker é possibilitar uma performance similar à do IBrX 50 e que a metodologia deste assume o reinvestimento total de dividendos declarados, o Administrador do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker também realizará o reinvestimento dos dividendos declarados e pagos. Consequentemente o detentor do PIBB não receberá, em princípio, tais dividendos, salvo no caso de resgate de PIBBs quando o PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker detiver em sua carteira direitos a dividendos declarados mas ainda não pagos pelas companhias cujas ações façam parte de sua carteira, hipótese em que tais direitos serão parte da Carteira Mínima de Resgate.


Convocação de Assembléia Geral de Quotistas do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker
A Assembléia Geral de Quotistas deverá ser convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência da data de sua realização, através de edital enviado à Bovespa e publicado nesta página, contendo, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada, a ordem do dia com os assuntos a serem tratados, bem como o detalhamento sobre propostas específicas de alterações no Regulamento, se for o caso.


Recebimento de Informações
O detentor de PIBBs receberá as mesmas informações que o detentor de uma ação na Bovespa normalmente recebe, conforme regulamentação da CBLC.


Ao criar ou resgatar um PIBB, o investidor receberá do Banco Itaú S/A., custodiante do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker, um aviso de movimentação, referente à criação ou ao resgate de seus PIBBs, contendo, no mínimo, informações quanto a data, quantidade de PIBBs envolvidos e valor da operação.


Os Quotistas poderão obter informações e esclarecer dúvidas a respeito do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker, na seção Fale Conosco deste Site.


Direito de Negociação e Resgate
Os detentores de PIBBs têm o direito de negociar, a qualquer tempo, seus PIBBs na Bovespa, nos dias em que haja pregão, da mesma forma como ocorre com qualquer ação ali negociada, ou efetuar o resgate, observado, no entanto, neste caso, as regras estipuladas no regulamento do PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker. Por ser listado na Bovespa, o investidor pode, ainda, acompanhar a sua performance a qualquer momento.


  • Política de Distribuição
A metodologia de cálculo do IBrX-50 assume que qualquer Distribuição declarada por uma Companhia IBrX-50 seja imediatamente reinvestida em Ações IBrX-50 adicionais na mesma proporção da composição da carteira teórica do IBrX-50, mesmo que tal Distribuição não seja imediatamente paga ou distribuída. O Administrador, na medida do razoavelmente possível, usará a mesma metodologia no tocante ao reinvestimento de Distribuições pagas com relação a tais Ações IBrX-50 que compõem a carteira do Fundo. Por conseguinte, os pagamentos de Distribuições não serão efetuados pelo Fundo aos Quotistas, salvo em certas circunstâncias que envolvam o resgate e amortização de PIBBs ou a liquidação do Fundo.

Fonte: PIBB

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